09 jan 2012
São Paulo, 09 de janeiro de 2012.
RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N° 001/2012
O Presidente da Federação Paulista de Volleyball, no uso de suas atribuições e considerando o contido em veiculação pela internet, vem oficialmente, apresentar a manifestação da entidade e a posição do seu Presidente em face das inconsistentes notícias veiculadas em um veículo denominado “blog do bruno voloch” nesta data.
1) No tocante a taxa de arbitragem, a Federação Paulista de Volleyball, na forma do contido no artigo 88 da Lei n° 9.615-98, mantém convênio com a Associação de Árbitros de Voleibol do Estado de São Paulo que na forma da lei representa os árbitros perante os clubes no tocante ao pagamento da taxa de arbitragem e despesas de alimentação, transporte e hospedagem, tendo em vista que os árbitros não possuem qualquer vínculo empregatício com a FPV, e- ou com as entidades de prática desportiva, em face da sua condição de autônomo.
2) Dessa forma a remuneração recebida pelos árbitros, não transita pela FPV e sim pela Associação dos mesmos, ou diretamente dos clubes aos árbitros no ato da competição.
3) Como a FPV mantém um departamento de árbitros que de forma conjunta com o departamento de árbitros da CBV e ainda os departamentos técnicos, procede a trabalhos administrativos de escala, qualificação, seleção e cursos de atualização, cada árbitro do quadro da FPV paga uma única vez ao ano uma taxa de registro e de inscrição ao quadro no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Apenas uma contribuição de vinte reais ao ano.
4) Os árbitros indicados para atuarem no Campeonato Paulista- Divisão Especial, recolhem, além da taxa de registro, outra taxa de indicação e qualificação para o quadro da divisão especial, que de conformidade com a qualificação do árbitro vai do mínimo de R$ 80,00 (oitenta reais) ao máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por ano. Como visto para os árbitros enquadrados nessa categoria, as taxas cumulativas (itens 3 e 4) poderão alcançar do mínimo de R$ 100,00 (cem reais) , até ao máximo de R$ 170,00 (cento e setenta reais) ano.
5) Quando o árbitro paulista é indicado para atuar no quadro de árbitros da Superliga, é exigida a mesma taxa prevista no item 4. Dessa forma, ao árbitro paulista, o custo anual para participar das competições oficiais da FPV e quando na CBV o custo pode do mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) ao máximo de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Estas contribuições são efetuadas da seguinte forma: A prevista no item 3, é efetuada pela Associação de Árbitros de Voleibol do Estado de São Paulo, diretamente em nome dos árbitros à tesouraria da FPV. A taxa elencada no item 4, é quitada pelo árbitro por seu valor único e total na primeira partida cujo árbitro tenha atuação e participação.
6) No tocante as taxas da Superliga toda relação de pagamento é tratada diretamente entre o árbitro e a sua associação (Associação de Árbitros de Voleibol do Estado de São Paulo).
7) Como visto a indigitada notícia falece de conteúdo de veracidade e demonstra o desconhecimento da legislação desportiva que rege o desporto brasileiro do “blogueiro” que assina referido noticioso.
8) Todos os atos contábeis e financeiros da FPV são auditados pela empresa PS Contax & Associados Auditores Independentes SS.
9) Na seqüência o indigitado “blog”, faz ilações sobre outros temas de ordem administrativa e funcional da FPV, desconhecendo ou deliberadamente omitindo, que toda a relação de vínculo desportivo entre clube e atleta também é recepcionada pela CBV que também exige as contribuições pelos atos administrativos. O Regimento de taxas e custas é publicado anualmente em nota oficial pela FPV.
10) Como aos filiados do voleibol paulista cabia, este é o esclarecimento oficial da FPV e de seu Presidente, embora seja de conhecimento de todos a lisura de comportamento e correção na prática de atos administrativos, financeiros e desportivos o que tem levado aos filiados da FPV a recondução de seu Presidente por anos seguidos, demonstrado dessa forma, a total confiança e o respaldo dos filiados a FPV,ao seu Presidente e ao corpo de funcionários que diariamente, dignificam o voleibol paulista colocando-o no patamar de melhor voleibol do Brasil.
11) Por derradeiro, caso o indigitado “blogueiro” use do salutar princípio do jornalismo em “ouvir” todas as partes envolvidas, fica desde já autorizado a publicação da íntegra, sem cortes ou mutilações essa nota oficial no indigitado “blog” como direito de resposta, ao mesmo tempo, conclama o “blogueiro” a infirmar por qualquer meio de prova lícita produzida o que aqui foi afirmado por nota oficial à sociedade desportiva brasileira, sobre a responsabilidade pessoal do Presidente e da própria FPV.
12) Repugna-se, por inverídico, todo o descrito no indigitado “blog”, constatando que diferente da atitude do árbitro de futebol Gutemberg que veio a público e assumiu a responsabilidade civil e criminal de suas declarações o “blogueiro” fez ilações mendazes atribuindo à “terceiros não identificados” fatos que demandam rigorosa apuração.
Atenciosamente,
RENATO PERA
PRESIDENTE
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